Estelionato: Vítima ou Criminoso?
É muito comum vermos nos noticiários como pessoas "inocentes" são enganadas por bandidos inescrupulosos, que abusam da "boa fé" dos coitadinhos... Estes golpes são o que o Código Penal Brasileiro define como Estelionato, o famoso 171.
"Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento"
Mas peraí... Tem alguma coisa muito errada nessa estória... Vou tomar como exemplo alguns dos mais famosos golpes, que tanto vemos noticiados.
- Torpedo premiado do Faustão, orientando a ligar para um determinado número para ganhar o prêmio de "centos reais", sendo que nem inscrição na promoção foi feita pela pessoa;
- Telefonema a cobrar falando de uma casa ganha em sorteio, para o qual a pessoa nunca se inscreveu;
- Venda de um bem que vale 50 dinheiros por apenas 10 dinheiros.
E outros tantos no mesmo esquema. Se a pessoa não se inscreveu para o sorteio, se ela sabe que o bem vale muito mais do que vai pagar não está ela "obtendo para si vantagem ilícita, em prejuízo alheiro"?
Não é, então, toda "vítima" de estelionato um verdadeiro estelionatário?


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